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PSF - Agente Comunitário de Saúde


PSF

origem do Programa Saúde da Família ou PSF, teve início, em 1994, como um dos programas propostos pelo governo federal aos municípios para implementar a atenção básica. O PSF é tido como uma das principais estratégias de reorganização dos serviços e de reorientação das práticas profissionais neste nível de assistência, promoção da saúde , prevenção de doenças e reabilitação. Traz, portanto, muitos e complexos desafios a serem superados para consolidar-se enquanto tal. No âmbito da reorganização dos serviços de saúde, a estratégia da saúde da família vai ao encontro dos debates e análises referentes ao processo de mudança do paradigma que orienta o modelo de atenção à saúde vigente e que vem sendo enfrentada, desde a década de 1970, pelo conjunto de atores e sujeitos sociais comprometidos com um novo modelo que valorize as ações de promoção e proteção da saúde, prevenção das doenças e atenção integral às pessoas. Estes pressupostos, tidos como capazes de produzir um impacto positivo na orientação do novo modelo e na superação do anterior, calcado na supervalorização das práticas da medicina curativa, especializada e hospitalar, e que induz ao excesso de procedimentos tecnológicos e medicamentosos e, sobretudo, na fragmentação do cuidado, encontra, em relação aos recursos humanos para o Sistema Único de Saúde (SUS), um outro desafio. Tema também recorrente nos debates sobre a reforma sanitária brasileira, verifica-se que, ao longo do tempo, tem sido unânime o reconhecimento acerca da importância de se criar um "novo modo de fazer saúde".

Atualmente, o PSF é definido com Estratégia Saúde da Família (ESF), ao invés de programa, visto que o termo programa aponta para uma atividade com início, desenvolvimento e finalização. O PSF é uma estratégia de reorganização da atenção primária e não prevê um tempo para finalizar esta reorganização.

No Brasil a origem do PSF remonta criação do PACS em 1991, como parte do processo de reforma do setor da saúde, desde a Constituição, com intenção de aumentar a acessibilidade ao sistema de saúde e incrementar as ações de prevenção e promoção da saúde. Em 1994 o Ministério da Saúde, lançou o PSF como política nacional de atenção básica, com caráter organizativo e substitutivo, fazendo frente ao modelo tradicional de assistência primária baseada em profissionais médicos especialistas focais. Atualmente, reconhece-se que não é mais um programa e sim uma Estratégia para uma Atenção Primária à Saúde qualificada e resolutiva.

Percebendo a expansão do Programa Saúde da Família que se consolidou como estratégia prioritária para a reorganização da Atenção Básica no Brasil, o governo emitiu a Portaria Nº. 648, de 28 de Março de 2006, onde ficava estabelecido que o PSF é a estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organizar a Atenção Básica — que tem como um dos seus fundamentos possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade, reafirmando os princípios básicos do SUS: universalização, descentralização, integralidade e participação da comunidade - mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários.

Como conseqüência de um processo de dês hospitalização e humanização do Sistema Único de Saúde, o programa tem como ponto positivo a valorização dos aspectos que influenciam a saúde das pessoas fora do ambiente hospitalar.

PSF - Portaria Nº. 648, de 28 de Março de 2006

  1. manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território;
  2. definição precisa do território de atuação, mapeamento e reconhecimento da área adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com atualização contínua;
  3. diagnóstico, programação e implementação das atividades segundo critérios de risco à saúde, priorizando solução dos problemas de saúde mais freqüentes;
  4. prática do cuidado familiar ampliado, efetivada por meio do conhecimento da estrutura e da funcionalidade das famílias que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade;
  5. trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
  6. promoção e desenvolvimento de ações intersetoriais, buscando parcerias e integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde, de acordo com prioridades e sob a coordenação da gestão municipal;
  7. valorização dos diversos saberes e práticas na perspectiva de uma abordagem integral e resolutiva, possibilitando a criação de vínculos de confiança com ética, compromisso e respeito;
  8. promoção e estímulo à participação da comunidade no controle social, no planejamento, na execução e na avaliação das ações; e
  9. acompanhamento e avaliação sistemática das ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho.

Atribuições comuns a todos os Profissionais que integram as equipes

  1. participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
  2. realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
  3. realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
  4. garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
  5. realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
  6. realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
  7. responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
  8. participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
  9. promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
  10. identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
  11. garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
  12. participar das atividades de educação permanente; e
  13. realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde

  1. planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
  2. supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
  3. facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
  4. realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
  5. solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
  6. organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e
  7. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Programa do Agente Comunitário de Saúde

Programa do Agente Comunitário de Saúde (PACS) são estratégias de reestruturação do PSF Programa Saúde da Família criado para garantir o acesso a serviços baseados na promoção da saúde e no fortalecimento do vínculo com a comunidade.

É a promoção da saúde, a assistência e o tratamento chegando às moradias, a partir de visitas domiciliares feitas por agentes comunitários de saúde. Entre os objetivos dos programas estão a melhoria da qualidade de vida da população e a consolidação dos sistemas locais de saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Também são metas o estímulo à participação da comunidade, como co-responsável na promoção da sua saúde; a diminuição dos indicadores epidemiológicos; e a execução de atividades de natureza preventiva e curativa.

A compreensão de que o processo saúde/doença resulta da interação de diversos fatores do nosso dia-a-dia e a consciência de que a família é o locus privilegiado para atingir o cotidiano dos cidadãos e seus costumes abrem um horizonte de trabalho que permite uma ação eficiente e satisfatória para a comunidade assistida. Daí porque a estratégia de promover saúde em família diretamente nas comunidades. Metas Implantar os programas nas áreas de risco identificadas no município de Vitória e nas áreas onde há carências em termos de serviços de saúde.

busca ativa de situações de risco (gestantes, crianças, portadores de doenças crônico-degenerativas); a promoção do desenvolvimento social.

Além dos agentes comunitários, cada equipe do Programa de Saúde Familiar é composta por médico, enfermeiro, sanitarista, assistente social e auxiliar de enfermagem.

As equipes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde terão um enfermeiro e agentes comunitários. Outros profissionais vão estar integrando as equipes do PSF, de acordo com o desenvolvimento e necessidades do programa. Diretrizes do Programa de Saúde da Família Esse programa prevê a reorganização do trabalho nas suas Unidades de Saúde de referência, substituindo práticas tradicionais e prestando assistência multiprofissional e integral.

O programa também estimula a participação e o controle social das atividades, a adoção de instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados e o cadastramento das famílias, com visitas aos domicílios, segundo definição territorial pré-estabelecida. Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde O agente comunitário de saúde (ACS) deve trabalhar com famílias de base geográfica definida. Um agente é responsável pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas.

O recrutamento dos agentes é feito através de processo seletivo no município, com assessoria da Secretaria Estadual de Saúde. Entre outros requisitos, o agente de saúde precisa morar, há pelo menos dois anos, na área onde desempenha suas atividades; saber ler e escrever; ser maior de 18 anos; e ter disponibilidade de tempo integral para trabalhar.

O agente desenvolve atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade.

Entre as atribuições básicas dos agentes comunitários de saúde, nas suas áreas territoriais de abrangência, estão o cadastramento das famílias; o acompanhamento de pré-natal e do crescimento e desenvolvimento de crianças de 0 a 5 anos.

Também competem aos agentes a orientação sobre doenças endêmicas, preservação do meio ambiente, saúde bucal, planejamento familiar, nutrição, assistência na área de doenças sexualmente transmissíveis e Aids; promoção da saúde do idoso; apoio a portadores de deficiência psicofísica, entre outros.

Há também a figura do enfermeiro-supervisor, cujas tarefas básicas são o planejamento, a coordenação e o acompanhamento das atividades desenvolvidas dentro do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; - Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; - Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; - Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; - Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; - Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; - Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; - Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; - Prestar assistência integral à população descrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; - Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; - Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; - Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; - Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; - Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde. Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde

Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família! Quem é o agente comunitário? È alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular. O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes: - Realizar mapeamento de sua área; - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; - Identificar indivíduosfamílias expostos a situações de risco; - Identificar área de risco; - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário; - Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; - Realizar, por meio da visita domiciliar, e acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; - Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe

Agente Comunitário de Saúde perguntas

O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei?

Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.
O que faz um agente comunitário de saúde?

Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde.
Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde?

Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.
O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde?

Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde).
Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município ou o Ministério da Saúde?

Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário.
Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde?

Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.
Existe contradição entre o previsto no subitem 8.4 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, e os requisitos fixados pelo art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002? Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei.
Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço?

Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço.
O que é um vínculo de trabalho indireto?

Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município).
Por que o Ministério Público do Trabalho não aceita a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto?

Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade finalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público.

55 comentários:

Anônimo disse...

na cidade de edorado ms as acf trabalhan dentro da unidade , fazendo o serviço do ax, de emf.está serto isto?

Anônimo disse...

gostaria que, o ministério da saúde fiscalizase mais as verbas em que´, são ,destinadas as cidades principalmente eldorado ms ,so tem hospital . e o SSUS? não temos, por favor ministro da saúde , presitenta DILMA, SOCORRO,

Anônimo disse...

Quero trabalhar c PSF

Anônimo disse...

oque estudar para aprova

Anônimo disse...

quero trabalhar no psf por isto gostaria de saber o que estudar para a prova.

marta disse...

o que etudar para a prova meu e_mail e marta_regina67@yahoo.com.br

Anônimo disse...

um agente comunitario de saude ode ser transferido para um posto fora da area em que reside?

Anônimo disse...

qual é o valor do salario do agente comunitario?
O agente comunitario tem direito a salubridade?

Anônimo disse...

por favor controladoria geral da união cadê o dinheiro dos agentes de saúde, nosso salário chega pingado em nossos bolsos, fiscalizem os repasses por favor, tem alguma coisa errada descubram por favor, somos brasileiros caramba!..

Anônimo disse...

governadores e prefeitos recebem o repasse para pagarem os agentes de saúde na integra mas pagam misérias aos agentes; fiscaliza C.G.U; faz por onde; passa este país à limpo honrem a sigla C.G.U.cadê o dinheiro.

Anônimo disse...

O que devo saber sobre um agente comunitario de saúde, vou prestar uma prova já neste final de semana(26/05/2012), resido próximo ao PSF a 8 anos, tá tenho 32 anos, 2°grau completo, casada e 1 filho de 4anos.

Anônimo disse...

quero saber se pra minha cidade vai contrtar acs com urgençia,estou na espera desde fevereiro sem nemhum retorno pra mim cidade de ituiutaba mg grato

Anônimo disse...

a ufpr univesidade federal do parana tem curso tecnico de agente comunitario de saude duração do curso dois anos vai comesar as escrições em breve. entre no site ncufpr.com

Anônimo disse...

ACHO QUE DEVERIAM FISCALIZAR OS AGENTES,POIS ONDE MORO NAO TENHO VIZITAS DA AGENTE,QUEM PAGA O SALARIO SOMOS NOS,O POVO.

Anônimo disse...

aonde estao esses agentes comunitarios do psf,os concursados nem passam nas casas,pelo menos aqui em muzamb..mg, nao vejo

Anônimo disse...

Antonio do jeito que voçe escreve, é impossivel alguém dar crédito,creio que está brincando com um assunto tão sério, e caso voçe deseja fazer parte deste grupo de agentes que fazem um trabalho tão nobre, eu aconselho: 1º aprender a escrever, escrevendo tudo errado assim quem vai acreditar em voçe?.... O Brasil precisa de pessoas sábias e orientadas, porque cidadão brasileiro tu és, procure seus direitos e vai para uma escola alfabetizar, depois preste um concurso, suas preocupações tem fundamentos, porém lhe falta saber escrever.

Anônimo disse...

Marta entra no site www.Saude.gov.br/portal/sgtes/ e lá vç terá um contexto amplo para estudar

Anônimo disse...

Mais me diga. Do que mesmo os ACS se adoecem. Só vejo entrevista e perguntas de piso salarial nao vejo ninguem preocupado com a saude do trabalhador.
Nely Corumbá - MS.

Anônimo disse...

Gostaria de informar que o "PSF" de Araxá-MG está deixando a desejar quanto ao serviço comunitário.Os agentes vão ás casas só para pedir para assinar a folha de assistência, o médico resposnsável age da mesma forma.Utimamernte houve mal atendimento de uma criança de 7 anos o qual veio a óbito. As pessoas reclamam que quando procuram o posto são maltratados. O agentes falam que não vão fazer nada porque são concursados e ninguem pode tirar eles de lá e se quiser que reclame
.A Chefe do setor é conivente nesta situação.Absurdo.Por isso peço a quem quer que seja responsável que tome uma providência urgente,porque deste jeito fica impossivel.O Prefeito Abandonou a cidade para recanditar novamente,sendo ele um médico deveria dar exemplo. Aliás a gestão admistrativa dele em relação à saúde ficou um caos.
Esperamos que vocês façam alguma coisa por nós.
Obrigado.

Anônimo disse...

No meu bairro tem um posto de saúde que os agents só aparecem quando querem.Quando as pessoas reclamam,eles respondem sou concursado.Isso é certo?

Polly disse...

Um ACS pode ser efetivado sem concurso público?

Anônimo disse...

Sou acs 3 anos mudei da área gostaria de saber se posso continuar como acs. Ou posso ser transferido para outro posto na área que estou morando ou não posso mais se acs.
obrigada

Anônimo disse...

anonimos disse e dever de acs acopanhar pacientes acamados para fora do municipio sendo so o acs na ambulancia com o paciente

Anônimo disse...

que legal mt bom kkkkk ate mais

Anônimo disse...

NAO SEI PQ TANTA CRITICA E KERENDO FAZER O CONCURSO TBM, AKI NA MIN HA CIIDADE TEMOS TRALAHOS BRILHANTES COM OS AGENTES, ELES SAO AS FONTES DE INFORMAÇOES DOS MENOS FAVORECIDOS, PARABENS BRASIL, PELOS SEUS AGENTES D COMUNITARIOS DE SAUDE,, PQ NAO É FACIL BATER DE PORTA EM PORTA , SOL A ASSOL, E COM CHUVA, BRASIL PRECISA DE CRIITICAS CONSTRUTIVAS, E NAO DESTRUTIVAS, ATE PQ UM PSF , TEM INFORMAÇOES ATARAVES DOS AGENTES C. DE SAUDE,

Anônimo disse...

agente de saude tem fiscal não capacitado sem ser ao menos da area de saude

Anônimo disse...

os acs de placido de castro no acre tem fiscal... isso é correto? fiscal esse que nem da area da saude el é!!! é o fim do mundo...

Anônimo disse...

Tem que fazer a denúncia ao Coren, se tem acs fazendo serviço de auxiliar de enfermagem...´mas não pode ser anônima...

Anônimo disse...

quanto ganha um agente comunitário de saúde gostaria de saber

Anônimo disse...

Eu morro na próximo a marta virgem aqui ta tendo inscrição para agente de saúde só que eu falei com uma agente e ela me falou que eu não posso fazer inscrição só pq eu não sou da aria dele mais fica 3 minutos da minha casa aonde é a aria dela é verdade, ou ela não quer me dar uma informação correta.

vivi disse...

oi gostaria de saber se o acs pode fazer acompanhamento de pacientes em um hospital .... tendo em vista q o hospital fica fora da sua regiao é o paciente tem doença mental .

Anônimo disse...

gostei dos comentarios

Anônimo disse...

é muito facil falar mal e dizer que o AcS não faz visita,muita das vezes o morador não se encontra e ate trabalha no mesmo horario que o acs.

Anônimo disse...

é muito facil falar mal e dizer que o AcS não faz visita,muita das vezes o morador não se encontra e ate trabalha no mesmo horario que o acs.

Anônimo disse...

O ACS pode dirigir o carro do ESF?

Anônimo disse...

Aqui em Ilhabela trabalhamos muito em grupos juntamos todos ACS e fazemos reuniões,teatro além da visita domiciliar.Sou ACS Zilma

Anônimo disse...

estou agindo com acs mas sem nenhum treinamento. estou tendo muitas dificuldades. o que deve ser feito

Bordados LSP disse...

o agente de saude pode ser efetivado com processo seletivo?

Bordados LSP disse...

o agente de saude pode ser efetivado com processo seletivo?

Anônimo disse...

como gostaria de ser uma agente de saude!!!!!
oque fazer me ajudem por favor...
autoridades preciso me ajudem.

Anônimo disse...

O ACS de uma mesma equipe pode fazer visitas na micro area do outro ACS sem comunica lo? E ainda levar o supervisor pra verificar se o ACS esta realmente fazendo visitas domiciliares?

Anônimo disse...

Em São José de Espinharas-PB existe Agentes Comunitários de Saúde que reside fora de sua área de trabalho, com aproximadamente 22 Km de distância da comunidade e até mesmo em outro município, pode ser assim?

Anônimo disse...

Qual é o salario de um agente comunitário de saúde?

Anônimo disse...

gostaria de saber o que pode ser feito quando os acs de um municipio esta com excesso de familias onde ja tem varias areas descorbertas

Anônimo disse...

Gostaria de saber como Posso estudar para a Prova? Quais temas cair ? Se tem alguma apostilha para estudar..
Att
Luan

Anônimo disse...

Gostaria de saber se haverá concurso, quando e como posso ficar sabendo?

Dione Cardoso disse...

Ótimo texto!! Tirou todas as minha dúvidas e não foi cansativo de ler.
QUAL FOI A BIBLIOGRAFIA ESTUDADA?

Unknown disse...

Trabalho como acs e gostaria de saber se somos obrigados por lei digitar o bolsa família e pesar ? Isso não é a função do gestor ou da enfermeira?

Unknown disse...

Trabalho como acs e gostaria de saber se somos obrigados por lei digitar o bolsa família e pesar ? Isso não é a função do gestor ou da enfermeira?

Anônimo disse...

Em Colinas do Sul-Go, os ACSs tem que participar do serviço de endemias e controle do mosquito, nunca viu o cheiro do décimo quarto salário e nem tem assistência de material, pode exercer outra função no horário de trabalho e realizar visitas se quiser.

anonimo disse...

Sou acs de juquia gostaria de saber se temos que acompanhar pacientes fora do municipio sem nenhum respaldo tipo remuneração comida muitas x tenho que pagar o lanche do paciente e tudo mais

Unknown disse...

quero daar aula par agentes comunitários, sou Assistente Social

Anônimo disse...

Você escreve assim e não assim voçe. Antes de criticar uma pessoa reveja os seus erros. Atire a primeira pedra quem nunca escreveu errado.

Unknown disse...

agentes comunitários estão fazendo serviço dos tecnos de enfermagem

Anônimo disse...

os agentes tem que fazer o trabalho deles

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